Relatório Final
Transcrição parcial do Relatório Final da Comissão Parlamentar da Educação, Cultura e Ciência, datado de 18.11.2005 (Ler Relatório completo)
«PETIÇÃO Nº 44/X/1ª
Assunto: “Protesto relativo à intervenção urbanística no conjunto da Av. dos Aliados/Praça da Liberdade, no Porto"
I-Introdução
II-Motivação
III – Informação Complementar
IV – Audição dos Peticionários
V – Audição dos responsáveis do IPPAR e da Metro do Porto S.A./ Esclarecimentos da CMP
VI - Conclusões
VII – Parecer
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V – Audição dos responsáveis do IPPAR e da Metro do Porto S.A./Esclarecimentos da CMP
(...) 2. Para facilitar o cruzamento de dados, os elementos fornecidos pelas três entidades ouvidas são apresentados seguindo as dúvidas dos peticionários.
a) Responsabilidade pela aprovação do projecto
- Para a MP, a responsabilidade é da CMP, que definiu a área de intervenção, o caderno de encargos e indicou como projectistas os arqºs Siza Vieira e Souto Moura. A MP é apenas executora e financiadora, tendo apresentado o projecto em reuniões da Câmara e da Assembleia Municipais.
- Para a CMP, o projecto não está nem tem que estar previsto em nenhum documento de planeamento e gestão da Câmara, não exige deliberação dos órgãos municipais nem foi sujeito a qualquer acordo formal com a MP. Foi através dos técnicos municipais que acompanham os projectos e obras do metro que a CMP definiu como “programa”
- a adaptação da zona a um espaço mais convidativo para fruição pública
- a redução das faixas de rodagem automóvel;
- a manutenção, dentro das novas circunstâncias, dos espaços arborizados;
- a redefinição das paragens de transporte público.
As decisões mais importantes sobre as obras do metro são tomadas pelos vereadores do Urbanismo e do Ambiente e, eventualmente, pelo Presidente, mas a resposta da CMP não especifica o que neste caso se passou. Apenas confirma que sugeriu à MP a contratação de Siza Vieira e de Souto Moura como garantia de grande qualidade para projecto.
b) O projecto: questões patrimoniais
- Para o IPPAR, o projecto vai ao encontro do “espírito” do projecto de Barry Parker, do início do século XX (e não executado), que previa a uniformização dos três espaços (Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça General Humberto Delgado) através de uma grande alameda. A intervenção no “principal espaço cívico da cidade”, tornada necessária pela implantação das duas saídas/acessos à estação de metro nos passeios laterais, criou a oportunidade de reequacionar o arranjo urbanístico do ponto de vista urbano e da sua reutilização social.
O projecto dilui a individualização da Pç da Liberdade, retira os canteiros da placa central, que fica mais estreita, homogeneizando os pavimentos dos passeios através da substituição do calcário por granito – uma opção dos projectistas que o IPPAR aceita como “indispensável à coerência do projecto”, embora o mesmo projecto mantenha calcário na Pç General Humberto Delgado. Sobre a placa da estação, o IPPAR considera que é possível manter árvores, dependendo das espécies.
O projecto não obedece ao objectivo definido pela CMP de redução das faixas de circulação automóvel.
- Para a MP, com as saídas do metro nos passeios laterais, teria que haver alteração na largura dos passeios. Quanto ao coberto arbóreo previsto no projecto, haverá apenas impossibilidade de plantação de árvores nas áreas onde a placa de cobertura da estação está praticamente à superfície.
- Para a CMP, o projecto, embora importante pela sua localização, não tem impacto relevante no ambiente ou nas condições de vida das populações, limitando-se reperfilar arruamentos e alterar pavimentações sem alterar a estrutura edificada. Segundo a CMP, as alterações introduzidas serão benéficas para a população. Apesar do sacrifício de dois renques de pequenas árvores da placa central, o projecto de paisagismo aumenta em cerca de 50 o total de árvores.
c) Procedimentos de salvaguarda do património
O espaço intervencionado, por se encontrar em vias de classificação, obrigava a parecer prévio do IPPAR e, por decisão unânime da Câmara em 1993, a deliberação do órgão Câmara Municipal.
- A MP considera dois momentos diferentes de obra:
• em Abril, quando ainda não tinha pedido formalmente parecer do IPPAR, as obras iniciadas, embora respeitando a globalidade do projecto, eram apenas as necessárias para permitir a abertura da estação do metro;
• depois da obtenção do parecer favorável do IPPAR (de 8 de Junho) a MP adjudicou (em 15 de Junho) a obra em toda a área intervencionada, obra que vai durar 150 dias.
- O IPPAR considera que, na fase de elaboração do projecto, houve um procedimento “exemplar” de acompanhamento, o que permitiu a emissão do parecer formal num curto espaço de tempo (um mês). O parecer do IPPAR refere-se ao projecto de execução das obras já realizadas nos passeios norte-poente e norte-nascente da Avenida; na restante área, o parecer foi elaborado a partir do Estudo Prévio
- A CMP considera que o acompanhamento e o parecer do IPPAR ultrapassam qualquer dúvida quanto ao incumprimento das disposições legais, não referindo concretamente a deliberação unânime da CMP em 1993 de que todas as alterações naquele espaço teriam que ser submetidas à apreciação da Câmara
d) Respeito pelo Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental do Sistema da Metro do Porto (1998)
- Para a MP, o contrato inicial com o consórcio responsável pela construção do Sistema de Metro previa a reposição da pré-existência, designadamente os canteiros e calçada à portuguesa, de acordo com o Estudo de Avaliação. No entanto as saídas do metro dos passeios laterais obrigaram a uma alteração das suas dimensões, o que inviabilizou a reposição prevista. Com o pedido da CMP de redesenho de toda a área foi completamente alterada a situação prevista de reposição. Não foi pedida Avaliação de Impacto Ambiental do actual projecto.
- Para a CMP, a Avaliação de Impacto Ambiental é exigível pelo sistema ferroviário, mas não é exigível para alterações dos projectos de requalificação à superfície.
Mesmo assim, a CMP considera que o Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental foi seguido genericamente, e aumentado significativamente o número de árvores.
d) – Discussão pública do projecto
A Lei nº 83/95, no seu artigo 4º, no seu artigo 10º, obriga à “prévia audição dos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados”, e a Lei nº 107/2001, no artigo 10º, refere que “além dos contributos individuais, a participação dos cidadãos interessados na gestão do património cultural pela Administração Pública poderá ser assegurada por estruturas associativas”.
- Para a CMP, o projecto não introduz alterações estruturais, não tem impacto relevante no ambiente ou nas condições de vida das populações, não altera nenhuma das construções nem a estrutura edificada, é de dois arquitectos de renome internacional: mesmo assim divulgou-o por mailing postal, no site, na imprensa e nas reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal. Apesar de os passeios em granito serem apresentados a branco e haver figuração de árvores de copa na placa central, a CMP considera que os desenhos apresentados são esclarecedores. Considera também que têm grande interesse na divulgação dos seus planos e projectos e consequente apelo à participação pública. (Ler Relatório completo)
VI - Conclusões
1. Parece claro, da análise dos elementos de informação que constam deste Relatório, que há leituras diferentes sobre questões essenciais:
- a que órgão cabe, numa autarquia, a decisão politica sobre a aprovação de projectos de alteração de património cultural tão significativo como o conjunto Pç da Liberdade/Avenida dos Aliados/Pç general Humberto Delgado, que aliás se encontra em vias de classificação a pedido da própria Câmara?
- o que significa na prática o direito a participação dos cidadãos, o direito a darem o seu contributo em casos de alteração no património cultural?
- quando um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental dum projecto prevê a reposição da pré-existência, é possível ao concessionário de serviço público que o pediu avançar com a alteração dessa pré-existência sem novo pedido de avaliação, à luz das novas regras legais sobre o assunto?
- Como se pode inferir que houve um acompanhamento “exemplar” da elaboração do projecto pelo IPPAR se o parecer indica que ele contém elementos (como a nova fonte, os atravessamentos rodoviários e a manutenção da pré-existência da Pç General Humberto Delgado) e omite outros (a escadaria de acesso à Câmara) que o próprio IPPAR considera importantes para concretizar o princípio geral de uniformização de todo o espaço intervencionado em torno do eixo Paços do Concelho – Passeio das Cardosas?
2. A Assembleia da República, através da 8ª Comissão, desenvolveu diligentemente todo o processo de tramitação da Petição nº 44/X/1ª, que este relatório detalhadamente documenta, e irá analisar o assunto, politicamente, em Plenário.
Independentemente da competência da Assembleia da República para fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis, a verificação em concreto da correcta aplicação das normas legais e regulamentares fica fora do âmbito material da sua actuação.
Assim, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:
VII – Parecer
1. A petição deverá ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República;
2. A petição, que preenche os requisitos institucionais e regimentais para ser apresentada ao Plenário, deve ser remetida ao Presidente da Assembleia da República, acompanhada dos respectivos elementos instrutórios;
3. O relatório final da Petição deve ser enviado, para conhecimento, aos peticionários, à Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e aos Grupos Parlamentares.
4. Este relatório e os seus anexos deverão finalmente ser remetidos à Inspecção-Geral da Administração do Território para, no quadro das suas atribuições e competências, analisar os procedimentos utilizados e tomar as providências que considerar adequadas.
Palácio de S. Bento, 18 de Novembro de 2005
A Deputada Relatora, O Presidente da Comissão,
Manuela de Melo, António José Seguro»
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